Do reconhecimento da profissão
Lei Federal 3.099/57
As agências de investigação privada (Pessoa Jurídica) são regulamentadas pela Lei Federal 3.099 de 24 de fevereiro de 1957 e pelo Decreto Federal 50.532 de 03 de maio de 1961.
Ministério do Trabalho
Os Detetives Profissionais Particulares (Pessoa Física) são reconhecidos pelo Ministério do Trabalho através do C.B.O (Código Brasileiro de Ocupações) n° 3518-05.
Estabelece como ocupação lícita em todo território nacional, publicado no Diário Oficial da União em 22 de junho de 1978, seção I, parte I, páginas 9370, 9379 e 9381, aprovada pela portaria 1.334 de 21 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/1994, seção I, página 20.338.
Código 55-78 – Serviço de Vigilância e Investigação, quadro I com redação dada pela portaria nº 4, de 08/10/1991 (Diário Oficial da União de 10/10/1991 anexo à portaria nº 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho.
INSS – Previdência Social
Portaria SAF – 229/81, código nº 30 – Detetive Particular, do Ministério da Previdência Social, classificando a profissão de Detetive Particular para efeito de contribuição para tempo de serviço.
Lei 8.812/91 e Decreto 2173/97, que regulamenta a organização e o custeio da Previdência Social, e no anexo I, desses regulamentos, consta a relação de atividades econômicas preponderantes e correspondentes grau de risco, sendo a investigação exercida pelo Detetive Particular considerada grau de risco 3 (grave), e que o recolhimento da contribuição sindical é obrigatória de acordo com o artigo 578 e 579 do decreto Lei nº 5.452 de 01/10/1943 (CLT).
Constituição Federal
Art. 5º – XIII da Constituição da República Federativa do Brasil, diz que, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Art. 5º – XIV da nossa Constituição diz que, é assegurado a todos o acesso à informação e assegurado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Dia do Detetive Particular
Dia do Detetive Profissional Particular – 26 de Julho (Lei estadual 920, de 6.11.1985) – Fonte: ALERJ – Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
MINISTÉRIO DO TRABALHO |
Comissão de Enquadramento Sindical - Seção Ordinária - Processo nº 314.606/73, da Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, anexou a categoria profissional de Detetive Particular no Grande Grupo 5, sobre o código CBO 35-18-05, como ocupação lícita. |
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO |
Classifica o Detetive Particular no Código CBO 35-18-05 como ocupação lícita em todo território Nacional, publicado no DOU - Diário Oficial da União - em 22/06/1978. |
DECRETO Nº 76.900 DE 12/1975 |
DOU - Diário Oficial da União - de 24/12/1975, criou a RAIS, classificando Detetive Particular sob o código 57- 80. |
PORTARIA SAF - 229/1981 |
Ministério da Previdência Social, classifica a profissão de Detetive Particular para efeito da Previdência Social - Código 30. |
DECRETO FEDERAL Nº 50.532/61 DE 03/05/1961 |
Dispõe sobre o funcionamento das empresas de que trata a Lei nº 3.099 de 24/02/1957, ampara a empresa a ser registrada na Junta Comercial em qualquer Estado do Brasil. |
As informações abaixo são IMPORTANTES para quem NÃO TEM QUALQUER CONHECIMENTO de como funcionam as atividades de INVESTIGAÇÕES PROFISSIONAIS e PERÍCIAS PRIVADAS bem como seus RECONHECIMENTOS perante as AUTORIDADES OFICIAIS. Por isso damos algumas dicas importantes que podem ser úteis ao se escolher um CURSO DE FORMAÇÃO DE DETETIVES/PERITOS e também para o EXERCÍCIO LEGAL da nossa profissão.
A POLÍCIA FEDERAL registra somente VIGILANTES, ACADEMIAS DE FORMAÇÃO e EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA;
Não existe qualquer tipo de CADASTRO DE DETETIVES ou PERITOS na PF, mas existe o PROJETO DE LEI nº 2542/07 do Dep. José Genoinio, para esse cadastro junto a ABIN, e o PROJETO DE LEI 1211/2011 do Dep. Ronaldo Nogueira que prevê a criação do Conselho Federal de Detetives do Brasil e seus respectivos Conselhos Regionais.
Se alguma AGÊNCIA ou CURSO lhe prometer isso certamente não poderá cumprir ou lhe emitira um CADASTRO FALSO. O ÚNICO REGISTRO necessário para o DETETIVE exercer sua profissão e feito no setor de ISS da prefeitura de sua cidade; onde recebera o ALVARÁ de "DETETIVE PROFISSIONAL AUTÔNOMO" (ou então basta abrir uma empresa de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÕES PARTICULARES ou PERICIAS INDEPENDENTES). Infelizmente ate hoje NÃO EXISTE nenhum ÓRGÃO REGULAMENTADOR e/ou FISCALIZADOR da atividade de INVESTIGAÇÕES PARTICULARES no Brasil;
Todos os SINDICATOS ou CONSELHOS, etc. que se dizem REPRESENTATIVOS DA CLASSE são EMPRESAS PARTICULARES com FINS LUCRATIVOS e não tem nenhum respaldo oficial. Algumas que insistem em "COBRANÇAS SINDICAIS" são FECHADAS pelas POLÍCIAS ou MP. Voce pode se cadastrar junto a ASSOCIAÇÕES de classe, mas verifique antes a idoneidade e os benefícos oferecidos;
Pela CONSTITUIÇÃO qualquer "CONSELHO FEDERAL" representativo de alguma classe profissional só pode ser criado por DECRETO FEDERAL, como o CREA, CRECI, CRA, CRC, COREN, OAB e vários outros, que também tem seus CONSELHOS REGIONAIS ESTADUAIS e DELEGACIAS REGIONAIS;
Diz a Constituição Federal em seu artigo 5º item XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
As PROFISSÕES de DETETIVE PARTICULAR/DETETIVE PROFISSIONAL/AGENTE DE INVESTIGAÇÕES/PERITO são devidamente RECONHECIDAS pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO conforme a CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO sob o CÓDIGO 3518-05 e também pelo MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO/IBGE Classificação Nacional de Atividades Economicas - CNAE CÓDIGO 88.99-6-04 Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial (Detetive Profissional ) e(Investigador Criminal )
Para confirmar os codigos CBO e CNAE basta entrar no site www.mte.gov.br e www.cnae.ibge.gov.br e efetuar a consulta;
Pelo Direito Internacional do Trabalho, a CIUO-88 – Classificação Internacional Uniforme de Ocupações, criada pela OIT – Organização Internacional do Trabalho que é um órgão da ONU – Organização das Nações Unidas, classifica a atividade através do código 3450 e código CBO94 5-82.40 - AGENTES DE INVESTIGAÇÃO E INFORMAÇÃO;
Segue tambem o link onde se pode consultar a LEI 3099/57 e o DECRETO FEDERAL 50532/61 que ate hoje SÃO AS ÚNICAS QUE REGULAMENTAM A ATIVIDADE DE INVESTIGAÇÕES NO BRASIL: http://www6.senado.gov.br/legislacao/DetalhaDocumento.action?id=111490
Se desejar pode consultar os DIÁRIOS OFICIAIS onde as mesmas foram PUBLICADAS em:
DOFC PUB 03/05/1961 004052 1 Diário Oficial da União
DOFC RET 04/05/1961 004099 4 Diário Oficial da União
DOFC PUB 27/02/1957 004569 1 Diário Oficial da União
A Lei 9394 DE 20/12/96 REGULAMENTA os CURSOS LIVRES PROFISSIONALIZANTES A DISTANCIA e nao exige APROVAÇÃO PREVIA de seu CONTEÚDO perante os Órgãos de Educacao, que atuam somente no ensino fundamental, médio, superior, técnicos ou tecnólogos;.
Detetives experientes em todo pais, como nos, estamos sempre atentos a toda LEGISLAÇÃO pertinente a nossa ATIVIDADE e se algum dia for criado legalmente algum "CONSELHO" ou se for necessário algum tipo de REGISTRO perante qualquer outro ÓRGÃO DO GOVERNO, SECRETARIAS DE SEGURANÇA, POLICIA FEDERAL ou ABIN avisaremos imediatamente aos nossos AGENTES.